Prestação de Contas Condomínio é algo corriqueiro?
Sindica(o), a prestação de Contas do Condomínio pode gerar muitas dúvidas.
é frequente a indagação de procedimentos e condutas na Administração de Condomínio.
Pasmem, mas ainda existem condomínios onde não existe prestação de contas. Algo que deveria ser o básico para uma boa gestão.
Daí o campo vasto para a atuação de síndica(o)s profissionais e advogados especializados oferecendo melhor qualidade em serviços de gestão. Porque ainda existem muitas deficiências na gestão de condomínios.
Veja a dúvida apresentada, sobre transparência na prestação de contas condomínio:
Veja o que diz a Graça Poli de Souza:
Alguns condôminos estão com muitas dúvidas
nos gastos do condomínio, a síndica não
apresenta os contratos dos prestadores de
serviços de manutenção, e a cada dia estão
mais caros.
Nós como moradores podemos
pedir uma reunião com o concelho fiscal
do condomínio mesmo não tendo 25% dos moradores?
Resposta – Prestação de Contas Condomínio:
Segue resposta a dúvida:
Observação:
Olá Graça Poli de Souza, veja que a atitude em não mostrar já gera desconfiança. Porque esconder?
Porque não mostrar?
Um bom síndico mostra e presta contas, pede inclusive ajuda dos moradores para investigar e encontrar problemas.
Porque podem existir falhas sim, e todos devem ser fiscais e ajudar a reparar as possíveis falhas que venham a ocorrer.
Concluindo, algo muito importante e que poucos sabem, é que sim, os condôminos tem o direito de consultar todas as pastas e
conferir notas e contratos. Além disso, todos os documentos
e gastos do condomínio devem ser disponibilizados
para qualquer condômino conferir.
Este direito está no código Civil.
Artigo 1.350 do Código Civil, lei 10.406 de 20/01/2002
Síndica prestação de Contas Condomínio, veja o que diz o Código Civil Lei 10.406 de 20/01/2002
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia
dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Ainda no artigo 1.348:
Compete ao síndico
VIII- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Portanto a qualquer momento o condômino pode exigir consultar as contas porque é um direito seu.
O proprietário tem o direito de conferir tudo, enquanto que o inquilino precisará de uma procuração do proprietário para realizar esta conferência. Alguns síndicos permitem a conferência por parte do inquilino, sem maiores exigências. Concluindo, o intuito das conferências é sempre ajudar a administrar melhor o condomínio.
O Robson Marques participante do e gestor administrativo e especialista em questões condominiais vem contribuir com mais informações ainda.
Relato de integrante do grupo e Gestor Administrativo
Vejam o que relata:
A lei na área de direitos e
deveres, ainda se
firma como um labirinto a ser seguido, quando o assunto
é a prestação de contas aos “sócios”, creio que a porta
da transparência estaria na obrigação do administrador
contratado ser solidário, pois ainda que seja este preposto,
deveria ter a obrigação solidária expressa em contrato, assim,
poderíamos solicitar caso haja recusa de ambas as partes
[ síndico e administradora ], que o CRA atue.
A maioria das administradoras por conveniência, acortinam as inconformidades do representante da pessoa jurídica do condomínio, sob o subterfúgio de ser tão somente sujeita a ordens estabelecidas pela pessoa que foi eleita em assembleia para representar a pessoa jurídica do residencial, [ NÃO É BEM ASSIM! ] se esquecem os mesmos, que a pessoa eleita, é sujeita a uma decisão do todo em Assembleia, assim sendo, ambos, a pessoa do sindico e a administradora, são sujeitas as decisões deliberadas em Assembleias se e somente se, tais deliberações não entre em conflito com leis majoritárias, é possível alicerçar esta posição em contrato homologado com a prestadora de serviço [ empresa contratada para executar a contabilidade, empresa contratada para elaborar os documentos que demonstram a exposição mensal entre o ativo e o passivo do condomínio ], se assim for estabelecido no contrato, em havendo inconformidades, o CRA estará assistindo a postura irregular.
Experiência prática na gestão:
Primeiramente, acompanho casos e estou com sérios problemas, algumas administradoras e o grupo que foi eleito para administrar o conjunto Residencial em questão, por sorte, por tanto sofrer com administradoras, formalizei em contrato as obrigação da administradora contratada, dentre as quais, a cláusula, de não deliberar em assembleia pautas que venham a entrar em conflito com leis maiores ( as assim chamadas, leis majoritárias ).
Pois os Gestores, não possuem a obrigação de obterem o amplo conhecimento jurídico, para tanto, se fez homologado um contrato com a Empresa Administradora, onde teremos a assistência jurídica a disposição.
Assim sendo, o contrato é firme, na condição de:
Não tratar e ou deliberar qualquer assunto, em conflito com as leis que regem o conjunto residencial, ainda que tais assuntos, sejam APRESENTADOS por qualquer um dos Gestores / síndico, impedindo e ou atenuando, ocorrências de deliberações que venham a prejudicar o bom conceito contábil e jurídico.
Alterando o código de barras
Em primeiro lugar, existe a possibilidade de administradoras de má índole , estarem fraudando o boleto condominial sendo mais específico, alterando o código de barras , nesta condição , o condômino ao receber a fatura, visualiza o nome do condomínio no boleto fatura , entretanto o valor estará sendo direcionado para a conta bancária de terceiros.
É muito complicado, pois a maioria deixa por desapercebido este detalhe, em especial se depender de lotéricas, pagamentos efetuados em lojas e ou até mesmo do funcionário bancário.
Síndica prestação de contas condomínio deve se atentar a:
- Francesinha
- Cobranças extras Judiciais
- Comprovantes de pagamento ISS INSS FGTS
Em segundo lugar, O síndico tem que se atentar mês a mês, nas francesinhas / extratos bancários … onde se comprova a entrada do valor pago pela unidade na conta do residencial.
A francesinha é um documento crucial para a análise dos ativos.
Principalmente quando se mantém a administradora a frente das cobranças extras judiciais, quando o condomínio é considerado pequeno, até 60 unidades , o risco é menor, porém, contudo, em condomínios parque, com grande número de unidades, o risco é iminente.
Além disso, outra situação que tenho encontrado é a falsificação de comprovantes de pagamentos de ISS – INSS …FGTS
Em terceiro lugar, o gestor deve solicitar a certidão negativa de débito no mínimo a cada 3 meses. Caso contrário poderá ser surpreendido e ter que pagar juros e correção de dívidas que nem sabia que o condomínio existia.
Triste realidade.
Shalom
Robson Andrea Marques
acesserm@hotmail.com
Sindica Prestação de Contas Condomínio Dicas
Síndica Prestação de Contas Condomínio como deve ser?
- Obrigatoriedade anual através de uma assembleia de prestação de contas ou quando solicitada
Embora a lei exija pelo menos uma assembleia anual de prestação de contas, mensalmente os conselheiros devem analisar as contas e dar o parecer. Aprovar ou não. Indicando pontos a serem corrigidos. Assim, corrigindo qualquer erro que tenha ocorrido por parte da administradora, seguradora, ou síndico.
É comum erros por exemplo:
– O seguro não reembolsar o condomínio
– A administradora pagar a mesma Nota Fiscal de fornecedor duas vezes.
Entre outros ….Então, os conselheiros devem checar tudo mensalmente não deixando acumular o trabalho.
Em conclusão, a não conferência gera prejuízos ao condomínio porque erros sempre ocorrem e vão ocorrer, sejam por falta de atenção ou até má fé. - A(o) síndica(o) é a(o) responsável pela prestação de contas do condomínio constantemente.
Portanto, os conselheiros eleitos em assembleia tem uma missão muito importante para ajudar a administrar o condomínio. Eles auxiliam o síndico e a administradora. Porque o trabalho é muito sujeito a erros e conferências devem sempre ser bem vindas. Todos zelando pelo patrimônio juntos.
- Qualquer condômino tem o direito de pedir para verificar as pastas (com documentos, recibos, contratos, etc) e analisar as contas.
Embora alguns síndicos disponibilizem os documentos para serem conferidos apenas na sala de administração do condomínio. Alguns síndicos deixam o condômino levar a pasta para casa e analisar com calma. Portanto, conselheiros que já são contadores aposentados ou atuantes são os melhores para conferir tudo com agilidade e rapidez, porque vão direto ao ponto onde podem surgir divergências. Então, levar os documentos ou ver no local depende do síndico. A legislação não fala nada sobre isto.
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