Condomínio e Assembleia Aberta

Assembleia aberta o que significa?

O que é uma Assembleia Aberta ou Permanente?

Sabemos que em condomínios, quem pauta a gestão do síndico é a assembleia. Mas e quando o assunto é urgente, ou pede um quórum específico que não se conseguiu atingir?

Em muitas situações assim, pode-se usar o recurso de “abrir” a assembleia, ou torná-la em “sessão permanente”.

O recurso é polêmico, mas não é ilegal, uma vez que a lei não proíbe esse tipo de artifício, e pode ser uma alternativa para casos específicos.

“Às vezes precisamos de um quórum muito expressivo, como de dois terços dos condôminos para alterar a convenção do condomínio, que já está ultrapassada, por exemplo. Se o codomínio contar com 2 mil unidades, não há nem um local onde se possa reunir esse quórum”, argumenta Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios.

Veja abaixo como funciona esse tipo de assembleia:

Convocando a Assembleia Aberta

Passos para a Assembleia Aberta

O primeiro passo para uma boa assembleia é uma convocação nos moldes da convenção do condomínio. Quando a decisão a ser tomada pede quórum específico, isso já deve constar no edital de convocação.

“Geralmente não se convoca para uma assembleia em aberto.

Isso acontece de forma natural, com o passar avançado da hora, ou quando é necessário um quórum específico para alguma alteração no condomínio. Nesse caso, o presidente da mesa, juntamente com os presentes, decide por abrir a sessão”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios.

“Não há nada na lei que obrigue a assembleia a terminar no mesmo dia que começou”, assinala Edwin Brito, advogado especialista em condomínios e membro da comissão de direito imobiliário da OAB-SP.

Durante a Assembleia Aberta

Se, durante a assembleia não se chegar a um acordo sobre o que será decidido, ou se o número de presentes não é o suficiente para atingir o quórum necessário, o presidente da mesa pode perguntar aos presentes se desejam deixar a assembleia aberta, até que se tome uma decisão, ou até que o quórum necessário para executar a alteração desejada seja alcançado.

“Caso os presentes concordem, a praxe de duração da assembleia em sessão permanente é de 30 dias”.

Então, durante esse período as assinaturas e os votos dos outros condôminos podem ser coletadas para que se alcance o quórum pedido.

Quando se aplica?

“Indico esse tipo de artifício apenas para assuntos que estejam pacificados no condomínio, e que precisem de um apoio assemblear.

Assembleia em sessão permanente não é indicada para assuntos polêmicos ou do dia-a-dia, como aprovação de contas ou mesmo votação para síndicos”.

Com as assinaturas colhidas e os votos computados, a assembleia é encerrada no dia que havia sido acordada anteriormente.

Uma ata é redigida com o resultado, e encaminhada para o cartório, normalmente, como a ata de qualquer outra assembleia.

Não é obrigatório agendar uma nova reunião para encerrar os trabalhos, nem comunicar a todos que a assembleia será encerrada em uma data posterior.

“A sessão aberta é uma forma de atender o que a lei exige dos condomínios, em termos de quórum e anuência assemblear”, aponta Edwin Brito.

O que dizem os especialistas?

Pode parecer simples, mas a assembleia em sessão permanente ainda não é consenso entre os especialistas.

“Não recomendo o uso da assembleia em sessão aberta pelo fato da mesma dar possibilidade a confusões e fraudes.
 Mais prático e seguro é garantir o preenchimento de votação qualificada por meio de procurações.

Além disso, não há limite legal para que um mesmo assunto retorne à discussão na assembleia para o fim de 
se preencher a votação qualificada”, explica o advogado especialista em condomínios e professor da 
Universidade Secovi João Paulo Rossi Paschoal.

O diretor da administradora Graiche, José Roberto Graiche, entende que a assembleia em sessão aberta deve 
ser usada apenas como um recurso extremamente raro – e também não deve ser usada para alcançar quórum.

“Para mim, se for para dar mais tempo para a coletividade entender um laudo, sobre a real necessidade 
de uma obra de grande extensão, por exemplo, e se chama um perito para ser ouvido pela assembleia, é um 
cenário, e vale a pena deixar a assembleia aberta. Porém, se for apenas para atingir quórum, não recomendo”, 
argumenta.

O Superior Tribunal de Justiça STJ

O STJ tem algumas decisões. http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Consulta-Processual Sobre essa decisão, o advogado Alexandre Marques esclarece: “é só um julgado do STJ.
 Não é uma súmula e nem lei. Não é dessa forma que todas as decisões serão tomadas no futuro, necessariamente”.

Atenção na Assembleia Aberta

Como se pode ver, o uso de assembleia em sessão permanente ainda é algo sem consenso entre especialistas.

O que todos concordam, porém, é que ela não é ilegal, mas também não é considerada a maneira mais comum de se fazer uma assembleia.

Há administradoras que não concordam com esse tipo de assembleia e orientam seus clientes a optarem por outros caminhos quando há a necessidade de um quórum específico.

“Aqui, quando temos uma situação do tipo, fazemos um trabalho prévio de colheita de procurações já com o
 voto, quando a convenção assim permite. Mas achamos a assembleia aberta um risco, devido a alguns julgados do STJ que considera a presença dos condôminos fundamental durante o andamento da reunião”, aponta Jackson Kawakami, advogado da Habitacional, administradora de condomínios.

Assembleia Aberta é polêmica?

Justamente por ser uma medida polêmica, o ideal é que, se aplicada, a assembleia em sessão permanente seja um instrumento apenas para oficializar decisões específicas, que não sejam polêmicas e que contem 
com a aprovação da grande maioria dos condôminos.

“Não acho que seja uma boa para assuntos polêmicos. Para esses, discutir com a coletividade é sempre um bom caminho”, pondera Gabriel Karpat.

Evitando Impugnação

A assembleia em sessão permanente, como qualquer outra, pode ser impugnada caso não siga o que pede a convenção condominial.

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